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Centros de Arbitragem

As empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal estão obrigadas a partir de hoje a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos, ou arriscam multas até 25 mil euros.

 

As empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal estão obrigadas a partir de hoje a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos, ou arriscam multas até 25 mil euros.

 

A obrigação decorre da nova Lei de Arbitragem, que entrou em vigor a 23 de setembro do ano passado e estabeleceu um período de adaptação de seis meses para as novas obrigações, que termina hoje, passando a ser obrigatório para todas as empresas a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para dirimir conflitos de consumo.

 

O Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA), numa nota enviada à Lusa, explica que vai enviar a todas as empresas aderentes um letreiro e um autocolante, aprovados pela Direção-Geral do Consumidor e pelo Ministério da Justiça, para ser afixado pelas empresas com o objetivo de informar os consumidores.

 

Quem não cumprir esta nova obrigação sujeita-se a um processo de contraordenação, instruído pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com coimas para as pessoas singulares entre 500 euros e os 5.000 euros e para as pessoas coletivas, entre 5.000 e os 25.000 euros.

 

As empresas e os comerciantes só são obrigados a divulgar os RAL que dizem respeito ao seu setor de atividade e aos quais os consumidores podem recorrer para dirimir um conflito gerado pela compra de um bem ou fornecimento de serviço.

 

No caso das empresas do setor automóvel, terão obrigatoriamente de prestar informação sobre o CASA, uma vez que este é o centro de competência especializada para o setor, com âmbito nacional.